O prefeito Bruno Covas sancionou na quarta-feira, dia 16 de
outubro de 2019, o projeto de lei que anistia imóveis irregulares que passaram
por alterações e não têm alvará de obras ou em situação irregular por mudanças
na legislação.
A Lei entrará em vigor dia 1º de janeiro de 2020 e atingirá
mais de 750 mil imóveis na capital. As modalidades previstas na mudança são:
regularização automática, declaratória e comum.
Aqueles que se encaixarem na modalidade automática não
precisarão solicitar a regularização, mas para as outras categorias o
procedimento será online, através do Portal do Licenciamento, da Secretaria
Municipal de Licenciamento (SEL).
- Modalidades:
Para dar velocidade ao processo, a lei prevê três
modalidades:
·
Regularização
automática: servirá para imóveis residências (simples, geminados ou
conjuntos residências horizontais), de baixo ou médio padrão, que em 2014
estavam isentos de IPTU. A prefeitura prevê que 600 mil edificações serão
regularizadas neste modelo.
·
Regularização
declaratória: essa modalidade é aplicada para as edificações com no máximo
1.500m² de área construída e para imóveis de uso não residencial classificados
como “baixo risco” no decreto nº 57.298/16 e nº 58.419/18, como salões de
beleza, padarias e mercados, entre outros. A solicitação de regularização será
feita pelo site e é necessário enviar a documentação e uma planta do imóvel
assinada por um profissional.
·
Regularização
comum: é aplicada essa regularização conjuntos residenciais, comerciais e
de serviço com mais de 1.500m² de área construída. Nesta modalidade devesse
apresentar a documentação e peças gráficas assinadas por um profissional, mas a
regularização também dependerá de uma análise da prefeitura.
A lei não se aplica a construções em logradouros e terrenos
públicos, em loteamentos irregulares, imóveis que sejam ou tenham sido objeto
de Operações Urbanas, Operações Interligadas e Melhoramento Viário, edificações
que estejam situados em faixa não edificáveis junto a represas, lagos,
córregos, galerias e linhas energia de alta tensão e imóveis com ações
judiciais relacionadas à execução de obras irregulares com sentença definitiva
que não permite novos recursos.
Vale lembrar que mesmo após emitido o Certificado de
Regularidade, a Prefeitura pode verificar a veracidade das informações
apresentadas através de um profissional habilitado.
- Benefícios:
O decreto pretende beneficiar a cidade orientando o
planejamento territorial, melhorando a infraestrutura do município e ampliando
a segurança do espaço construído para a proteção dos cidadãos, além de
estimular um desenvolvimento urbano mais equilibrado e corrigir qualquer
distorção na arrecadação do IPTU e do ISS.
Para os comerciantes locais, as principais vantagens
incluem: a obtenção da licença de funcionamento e a redução do valor do seguro
predial. Enquanto que para os donos de imóveis residenciais é importante estar
dentro da legalidade para a compra, venda e locação segura e para adquirir
financiamento imobiliário.
Já para os prédios institucionais, a regularização é
imprescindível para continuar em funcionamento.
É importante lembrar que a Lei de Anistia prevê a não
cobrança do IPTU retroativo, que normalmente é aplicado quando a prefeitura
detecta erros no cadastro das edificações e pode ser cobrado até 5 anos após a
incorreção.
- Prazos:
O prazo para pedir a regulamentação será de 90 dias a partir
do dia 1º de janeiro de 2020. Esse prazo poderá ser protelado no máximo por
mais três vezes de períodos iguais, ou seja, podendo chegar a 360 dias.
A anistia será válida para construções feitas até o dia 31
de julho de 2014, quando foi sancionado o Plano Diretor Municipal, a lei de âmbito
municipal que estabelece regras e incentivos voltados para o desenvolvimento
urbano. Esta lei é elaborada pela Prefeitura (poder executivo) e aprovada pela
Câmera de Vereadores (poder legislativo), comprometendo o poder público e
incentivando empresas privadas a realizarem investimentos na cidade.
Você pode verificar a regularidade do seu imóvel por meio da
aba “Estou regular?” no site: meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br
Para mais informações veja o documento a seguir: Baixar PDF
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