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O que é a Lei de Anistia Imobiliária

  • 18/10/2019

O prefeito Bruno Covas sancionou na quarta-feira, dia 16 de outubro de 2019, o projeto de lei que anistia imóveis irregulares que passaram por alterações e não têm alvará de obras ou em situação irregular por mudanças na legislação.

A Lei entrará em vigor dia 1º de janeiro de 2020 e atingirá mais de 750 mil imóveis na capital. As modalidades previstas na mudança são: regularização automática, declaratória e comum.

Aqueles que se encaixarem na modalidade automática não precisarão solicitar a regularização, mas para as outras categorias o procedimento será online, através do Portal do Licenciamento, da Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL).

 

- Modalidades:

Para dar velocidade ao processo, a lei prevê três modalidades:

·         Regularização automática: servirá para imóveis residências (simples, geminados ou conjuntos residências horizontais), de baixo ou médio padrão, que em 2014 estavam isentos de IPTU. A prefeitura prevê que 600 mil edificações serão regularizadas neste modelo.

·         Regularização declaratória: essa modalidade é aplicada para as edificações com no máximo 1.500m² de área construída e para imóveis de uso não residencial classificados como “baixo risco” no decreto nº 57.298/16 e nº 58.419/18, como salões de beleza, padarias e mercados, entre outros. A solicitação de regularização será feita pelo site e é necessário enviar a documentação e uma planta do imóvel assinada por um profissional.

·         Regularização comum: é aplicada essa regularização conjuntos residenciais, comerciais e de serviço com mais de 1.500m² de área construída. Nesta modalidade devesse apresentar a documentação e peças gráficas assinadas por um profissional, mas a regularização também dependerá de uma análise da prefeitura.

A lei não se aplica a construções em logradouros e terrenos públicos, em loteamentos irregulares, imóveis que sejam ou tenham sido objeto de Operações Urbanas, Operações Interligadas e Melhoramento Viário, edificações que estejam situados em faixa não edificáveis junto a represas, lagos, córregos, galerias e linhas energia de alta tensão e imóveis com ações judiciais relacionadas à execução de obras irregulares com sentença definitiva que não permite novos recursos.

Vale lembrar que mesmo após emitido o Certificado de Regularidade, a Prefeitura pode verificar a veracidade das informações apresentadas através de um profissional habilitado.

 

- Benefícios:

O decreto pretende beneficiar a cidade orientando o planejamento territorial, melhorando a infraestrutura do município e ampliando a segurança do espaço construído para a proteção dos cidadãos, além de estimular um desenvolvimento urbano mais equilibrado e corrigir qualquer distorção na arrecadação do IPTU e do ISS.

Para os comerciantes locais, as principais vantagens incluem: a obtenção da licença de funcionamento e a redução do valor do seguro predial. Enquanto que para os donos de imóveis residenciais é importante estar dentro da legalidade para a compra, venda e locação segura e para adquirir financiamento imobiliário.

Já para os prédios institucionais, a regularização é imprescindível para continuar em funcionamento.

É importante lembrar que a Lei de Anistia prevê a não cobrança do IPTU retroativo, que normalmente é aplicado quando a prefeitura detecta erros no cadastro das edificações e pode ser cobrado até 5 anos após a incorreção.

 

- Prazos:

O prazo para pedir a regulamentação será de 90 dias a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Esse prazo poderá ser protelado no máximo por mais três vezes de períodos iguais, ou seja, podendo chegar a 360 dias.

A anistia será válida para construções feitas até o dia 31 de julho de 2014, quando foi sancionado o Plano Diretor Municipal, a lei de âmbito municipal que estabelece regras e incentivos voltados para o desenvolvimento urbano. Esta lei é elaborada pela Prefeitura (poder executivo) e aprovada pela Câmera de Vereadores (poder legislativo), comprometendo o poder público e incentivando empresas privadas a realizarem investimentos na cidade.

 

Você pode verificar a regularidade do seu imóvel por meio da aba “Estou regular?” no site: meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br

Para mais informações veja o documento a seguir: Baixar PDF



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